AFINAL POR QUANTO TEMPO EU POSSO SUSPENDER CONTRATOS OU REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO DOS MEUS FUNCIONÁRIOS?

A MP 936/2020 (convertida na Lei 14.020) que criou o auxílio emergencial e autorizou a suspenção temporária de salários e contratos foi novamente prorrogada conforme Decreto 10.470 de 24/08/2020. Na prática isso significa que o empresário poderá se utilizar desse benefício por mais 60 dias, totalizando 180 dias no máximo.

O objetivo principal dessa MP é a manutenção do emprego através da flexibilização da lei trabalhista, permitindo que as empresas reduzam salários e jornadas dos funcionários ou suspendam seus contratos em vez de demiti-los durante a pandemia. Em troca, o governo garante ao funcionário a estabilidade no seu emprego e cria o benefício emergencial que pode chegar a R$ 1.813,03.

A MP vale para todos os trabalhadores de carteira assinada, inclusive domésticas e trabalhadores intermitentes. Entenda como funciona a redução de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho:

 REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIO 

Os salários e a jornada poderão ser reduzidos em 25%, 50% ou 70% com prazo máximo de 180 dias e estabilidade garantida ao funcionário pelo mesmo período. Isto é, se um funcionário trabalha 44 horas semanais e recebe R$ 2.000,00 e ele fizer um acordo de redução de jornada de 50% por 90 dias, ele passará a trabalhar 22 horas semanais e receberá R$ 1.000,00. Depois desses 90 dias ele terá garantido seu emprego por mais 90 dias.

Além do salário reduzido o funcionário terá direito ao benefício emergencial (Bem) pago pelo governo, calculado com base na tabela do seguro desemprego e na proporcionalmente a redução de salário. Ou seja, se a redução foi de 50%, esse funcionário receberá de benefício emergencial o correspondente a 50% do que ele teria de direito no seguro desemprego se demitido fosse.

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

No caso da suspensão do contrato de trabalho o funcionário não trabalha, fica com seu contrato suspenso por um período máximo de 180 dias e também recebe o benefício emergencial, porém com uma regra um pouco diferente: se a empresa faturou em 2019 mais de 4,8 milhões ela terá que arcar com 30% do salário do funcionário e 70% do que teria direito no seguro desemprego será pago pelo governo. Se a empresa faturou menos que 4,8 milhões o funcionário receberá somente o Bem, ou seja, 100% do valor que teria direito no seguro desemprego caso tivesse sido demitido.

Importante destacar que tanto na redução de jornada quanto na suspensão o funcionário não perde direito ao seguro desemprego caso seja demitido após o período de estabilidade. 

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