Não é novidade que o eSocial para as empregadas domésticas tem passado por diversas mudanças, isso desde 2015. Essas mudanças tem o objetivo de formalizar a relação de trabalho entre as domésticas e seus patrões, garantindo os direitos de ambos.

Agora o eSocial permite a apuração e o recolhimento de tributos sobre o 13º salário. Essa nova versão também permite o registro dos afastamentos que se associam às férias do profissional doméstico.

Até recentemente, o empregador precisava informar apenas o valor da remuneração, mas agora é necessário que ele informe todos os vencimentos e descontos.

Por serem recentes, algumas dessas mudanças ainda deixam os empregadores confusos. Este texto tem o objetivo de esclarecer suas dúvidas.

A partir de agora, além de pagar o INSS de maneira obrigatória aos empregados domésticos, é obrigatório fazer o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), também do Fundo Compensatório (caso a pessoa seja dispensada sem justa causa), e também do Seguro contra Acidentes de Trabalho.

Além disso, quem recebe um salário menor que R$ 1.100 ao mês e possui um ou mais filhos de até 14 anos deve receber o chamado “salário-família”.

Com as mudanças do eSocial, o empregador precisa estar atento às horas extras trabalhadas e também às faltas que o empregado vai adquirindo, pois essas informações serão inseridas diretamente no portal do eSocial.

É através do eSocial que o empregador pode providenciar o recolhimento unificado de todos os seus deveres a cumprir para com o funcionário, isso totalmente online.

De 8 a 11% de contribuição previdenciária, que devem ser descontados do empregado doméstico.

8% de contribuição patronal, que deve ser paga pelo empregador e se trata da sua parte da contribuição previdenciária da funcionária.

0,8% de seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, também um dever do empregador.

8% de FGTS, outro dever do empregador.

3,2% de multa compensatória.

Imposto de renda, caso seja incidente (o que varia de acordo com o salário da empregada, e é inserido automaticamente pelo eSocial).

O eSocial demanda que o empregador legalize sua relação com a empregada doméstica, incluindo todas as informações da mesma e também atualizando dados que possam vir a surgir, como férias, afastamentos por doença ou licença-maternidade, por exemplo.

O eSocial pode ser realmente complexo, e caso você não consiga compreender exatamente quais são os passos que devem ser feitos, e se quiser lançar e/ou atualizar informações como admissões e demissões, aviso prévio ou dados da folha de pagamento, você pode entrar em contato diretamente conosco. A Breyer&Haag pode te ajudar nessas questões. Ligue (51) 3529-1663 e informe-se!

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